As funções dos livros obrigatórios atuam a depender da época de criação do cartório, ou seja, antes de 1º de janeiro de 1976, o mesmo terá os livros regidos pela sistemática registral anterior, em especial o Decreto n° 4.857/1934.
Neste caso, contará com os livros: Protocolo Geral, Inscrições Hipotecárias, Transcrições das Transmissões, Auxiliar, Registos Diversos, Emissão de Debêntures, Indicador Real, Indicador Pessoal, Registro Especial, Registro de Cédula Rural, Registro de Cédula Industrial e o Livro Talão (reprodução de todos os atos praticados).
Com a entrada em vigor da Lei n° 6.015/73 (01/01/1976), todos os Cartórios de Registro de Imóveis, nos termos do art. 173, deverão conter os seguintes livros:
A partir da modificação, houve também a possibilidade de unificação do registro, onde para cada imóvel terá que ser aberta uma só matrícula. Nela serão praticados todos os atos referentes ao imóvel, dando assim, uma maior segurança e agilidade no processo de registro.
Vejamos a função de cada um dos Livros obrigatórios a partir da Lei n° 6.015/73:
Livro 1 – Protocolo
Servirá para apontamento de todos os títulos apresentados diariamente.
Livro 2 – Registro Geral
O Livro de Registro Geral será destinado à matrícula dos imóveis e ao registro ou à averbação dos atos não atribuídos ao Livro nº 3 (Registro Auxiliar).
Livro 3 – Registo Auxiliar
Será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.
Livro 4 – Indicador Real
Será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias.
Se não for utilizado o sistema de fichas, o Livro nº 4 conterá, ainda, o número de ordem, que seguirá indefinidamente, nos livros da mesma espécie.
Adotado o sistema previsto no parágrafo precedente, os oficiais deverão ter, para auxiliar a consulta, um livro-índice ou fichas pelas ruas, quando se tratar de imóveis urbanos, e pelos nomes e situações, quando rurais.
Livro 5 – Indicador Pessoal
Será o repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem.
Se não for utilizado o sistema de fichas, o Livro nº 5 conterá, ainda, o número de ordem de cada letra do alfabeto, que seguirá indefinidamente nos livros da mesma espécie. Os oficiais poderão adotar, para auxiliar as buscas, um livro-índice ou fichas em ordem alfabética.
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