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Concurso seleciona oito melhores decisões brasileiras

Concurso seleciona oito melhores decisões brasileiras em prol dos direitos humanos.

A proteção a múltiplas diversidades e vulnerabilidades, a partir dos tratados e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, nortearam a segunda edição do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. As sentenças vencedoras foram anunciadas durante a 355ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada nessa terça-feira (30/8).

Segundo o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, o certame é uma das ações do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, lançado no início deste ano para enaltecer projetos que sinalizam o compromisso institucional do Judiciário com a efetiva proteção e a promoção dos direitos humanos em todas as esferas jurisdicionais. “Gostaria de ressaltar que o Pacto representa um avanço histórico na afirmação de uma política institucional do Judiciário vocacionada à proteção dos direitos humanos, do Estado Democrático de Direito e da promoção da agenda do controle de convencionalidade entre os atores do Sistema de Justiça brasileiro”.

Coordenado pela Unidade de Fiscalização e Monitoramento das Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF) do CNJ, o concurso avaliou os critérios de fundamentação pautados em atos normativos nacionais e internacionais, de utilização da jurisprudência oriunda do Sistema Interamericano e do impacto transformador alcançado pelas decisões judiciais.

A iniciativa foi fundamentada na Recomendação CNJ n. 123/2022, que adverte os órgãos do Poder Judiciário à observância dos tratados internacionais de Direitos Humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como a necessidade de controle de convencionalidade.

“Um ministro do Superior Tribunal de Justiça deu decisão sobre a impenhorabilidade do bem de uma família que não tinha onde morar e o acórdão concorreu ao Prêmio Nobel da Paz. Nós estamos dando seguimento a esse viés importantíssimo do Poder Judiciário, que é a proteção de direitos humanos e muito me vanglorio que nós temos a honra de ter iniciado um Observatório nessa temática”, destacou Fux.

De acordo com o presidente do CNJ, o colegiado tem difusão internacional por meio da participação de vários atores brasileiros e especialistas, como a professora Flávia Piovesan, coordenadora científica da UMF – que também fez parte da comissão julgadora do concurso. “O CNJ goza de prestígio nessas comunidades internacionais, como a ONU e a Comissão Interamericana, exatamente por sua preocupação em relação aos direitos humanos.”

Reconhecimento

Os trabalhos foram premiados em oito categorias, além de duas menções honrosas. O CNJ também deve publicar a íntegra das três decisões finalistas em cada categoria do Concurso. O objetivo é dar publicidade, entre os atores do Sistema de Justiça, à produção jurisprudencial brasileira que privilegia o controle de convencionalidade.

Na categoria Direitos da Criança e do Adolescente, foi premiado o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), de relatoria do desembargador Marcelo Semer, em que se reconhece responsabilidade civil decorrente de erro médico no processo de parto, à luz das normativas internacionais protetivas dos direitos da criança e do adolescente.

Na categoria Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade, o vencedor foi o juiz Flávio Oliveira Lauande, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), cuja sentença ressaltou o tema da compensação penal com base na jurisprudência interamericana sobre o instituto. Na categoria Direitos das Mulheres, a juíza Ana Lucia Petri Betto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ficou em primeiro lugar com a decisão em que se discutem os temas da liberdade de expressão e do discurso de ódio contra as mulheres, à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

Na categoria Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexuais, Queer, Intersexo e Assexuais (LGBTQIA+), foi premiada a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) proferida pela juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, na qual se articulam o tema de reintegração de pessoa transexual ao serviço ativo de força militar brasileira. Já a categoria Direitos dos Afrodescendentes agraciou o acórdão da desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodavalho do TJSP, que reconheceu a manutenção de multa administrativa aplicada à Rede de TV por veicular conteúdo de cunho discriminatório contra religiões de matriz afro-brasileira.

O juiz federal Fabiano Henrique de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi o vencedor na categoria Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, com decisão na qual reconheceu o caráter originário dos direitos territoriais dos povos indígenas à luz da jurisprudência interamericana, para assegurar a proteção das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos contra tentativas de grilagem e conflitos fundiários.

A decisão da juíza do Trabalho Karina Mavromati de Barros e Azevedo, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), venceu na categoria Direitos das Pessoas com Deficiência. A sentença concedeu redução da carga horária, sem redução salarial, para acompanhamento de filho menor com deficiência.

Já na categoria Direitos de Grupos em Situação de Vulnerabilidade, foi premiado o acórdão oriundo do TRF3, de relatoria do desembargador federal André Nabarrete, em que foi discutido o tema do direito à memória e à verdade dos parentes de vítimas da ditadura militar à luz dos Direitos Internacional dos Direitos Humanos.

Também foram concedidas menções honrosas à juíza federal Raffaela Cássia de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na categoria Direito das Mulheres, pela decisão sobre violência obstétrica em articulação com a jurisprudência interamericana; e ao juiz Fernando Antônio de Lima, do TJSP, pela sentença que confere proteção a oficiais de Justiça no contexto da pandemia da Covid-19, à luz corpus iuris interamericano, na categoria Direitos dos Grupos em Situação de Vulnerabilidades.  

Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias 

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